Como funciona o Estado
Quem decide o quê em Portugal, segundo a Constituição. Cada página indica os artigos e as fontes oficiais.
Os órgãos de soberania, em resumo
- 1
Eleitores
Elegem o Presidente, a Assembleia da República, os deputados europeus, as assembleias regionais e as autarquias.
- 2
Assembleia da República
Faz as leis, aprova o Orçamento e fiscaliza o Governo.
- 3
Presidente da República
Nomeia o Primeiro-Ministro, promulga ou veta leis e pode dissolver a Assembleia.
- 4
Governo
Governa, faz decretos-leis e responde perante a Assembleia e o Presidente.
- 5
Tribunais
Aplicam a lei com independência. O Tribunal Constitucional verifica as leis.
Resultados oficiais
Eleições
Os resultados mais recentes das presidenciais, legislativas, europeias, autárquicas, regionais e do último referendo, com o que cada eleição decide e quando é a próxima.
O meu município
Procure o seu concelho: quem governa a câmara, quantos vereadores tem cada lista e as leis do Parlamento sobre o concelho.
Presidente da República
O chefe de Estado. É eleito diretamente, não governa, mas promulga ou veta as leis, nomeia o Primeiro-Ministro e pode dissolver a Assembleia da República.
- Mandato
- 5 anos
- Limite
- Não pode haver terceiro mandato seguido
Assembleia da República
O parlamento. Faz as leis, aprova o Orçamento do Estado, fiscaliza o Governo e pode derrubá-lo.
- Deputados
- 230
- Legislatura
- 4 anos
Governo
Conduz a política do país e dirige a administração pública. Responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.
- Entrega do programa
- Até 10 dias depois da nomeação
- Rejeitar o programa
- 116 deputados
Tribunais e Ministério Público
Os tribunais são independentes e aplicam a lei. O Tribunal Constitucional verifica se as leis respeitam a Constituição.
- Juízes
- 13
- Mandato
- 9 anos, sem renovação
Regiões autónomas e autarquias
Os Açores e a Madeira têm governo e parlamento próprios. Em todo o país, municípios e freguesias tratam de muitos serviços do dia a dia.