Escalões de IRS 2026
O IRS é progressivo. Quem passa para um escalão mais alto só paga a taxa mais alta sobre a parte do rendimento que está nesse escalão.
Tabela 2026, Portugal continental
| Rendimento coletável | Taxa marginal | Taxa média no limite | vs 2025 |
|---|---|---|---|
| Até 8342 € | 12,5% | 12,500% | igual |
| 8342 € a 12 587 € | 15,7% | 13,579% | -0,3 p.p. |
| 12 587 € a 17 838 € | 21,2% | 15,823% | -0,3 p.p. |
| 17 838 € a 23 089 € | 24,1% | 17,705% | -0,3 p.p. |
| 23 089 € a 29 397 € | 31,1% | 20,579% | -0,3 p.p. |
| 29 397 € a 43 090 € | 34,9% | 25,130% | igual |
| 43 090 € a 46 566 € | 43,1% | 26,472% | igual |
| 46 566 € a 86 634 € | 44,6% | 34,856% | igual |
| Mais de 86 634 € | 48,0% | - | igual |
Em 2026, os limites dos escalões subiram face a 2025 e as taxas do 2.º ao 5.º escalão desceram 0,3 pontos percentuais.
Exemplo com 25 000 €
O rendimento divide-se pelos escalões. Cada parte paga a sua taxa.
- 8342 € a 12,5%1042,75 €
- 4245 € a 15,7%666,47 €
- 5251 € a 21,2%1113,21 €
- 5251 € a 24,1%1265,49 €
- 1911 € a 31,1%594,32 €
Total4682,24 €
Taxa média 18,73%. Taxa marginal 31,1%.
Calcular outro valorO que estes números não incluem
A tabela aplica-se ao rendimento coletável, depois da dedução específica. O imposto final também depende das deduções à coleta (despesas gerais, saúde, educação, habitação, dependentes), do mínimo de existência de 12 880 €, do adicional de solidariedade acima de 80 000 € e da escolha entre tributação separada ou conjunta.
Madeira e Açores têm taxas próprias, mais baixas. Esta página mostra apenas Portugal continental.
Fontes
- Escalões e taxas gerais de IRS 2026: Art. 68.º do CIRS, na redação da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), art. 71.ºFonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Mínimo de existência 2026: Art. 70.º do CIRS, na redação da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembroFonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Adicional de solidariedade 2026: Art. 68.º-A do CIRSFonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Escalões e taxas gerais de IRS 2025: Art. 68.º do CIRS, na redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho, art. 2.ºFonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026