Comprar casa
Além da entrada, a compra tem impostos e custos que se pagam no dia da escritura. Simule os valores de 2026 e veja se o crédito cabe nos limites do Banco de Portugal.
Dinheiro necessário no dia da compra
53 522 €
40 000 € de entrada + 13 522 € de impostos e custos
- IMT
- 9142,04 €
- Imposto do Selo na compra (0,8%)
- 2240,00 €
- Imposto do Selo no crédito (0,6%)
- 1440,00 €
- Casa Pronta
- 700,00 €
- Comissões + Imposto do Selo (4%)
- 0,00 €
Prestação mensal estimada
1011,85 €
Sem seguros. Com o teste de esforço do banco: 1216,04 €.
- Empréstimo de 86% do valor da casa (limite 90%)
- Prazo de 30 anos (máximo 40 para esta idade)
- Taxa de esforço de 38% (limite 45%)
Limites da recomendação do Banco de Portugal em vigor desde 1 de agosto de 2026. Cada banco pode ter critérios mais exigentes e até 10% dos créditos podem passar o limite da taxa de esforço.
O que muda em 2026
- Taxa de esforço máxima
- 45%
- Desde 1 de agosto de 2026. Antes era 50%.
- Prazo máximo do crédito
- 40 anos até aos 35 anos; 35 anos depois
- Conta a idade do comprador mais velho.
- IMT para não residentes
- 7,5% sobre todo o valor
- Desde maio de 2026 ( n.º 97/2026), com exceções e em alguns casos.
IMT para habitação própria e permanente
= valor × taxa − parcela a abater. O valor é o maior entre o preço e o .
- 0 € a 106 346 €
- Taxa
- 0%
- Parcela a abater
- 0,00 €
- 106 346 € a 145 470 €
- Taxa
- 2%
- Parcela a abater
- 2126,92 €
- 145 470 € a 198 347 €
- Taxa
- 5%
- Parcela a abater
- 6491,02 €
- 198 347 € a 330 539 €
- Taxa
- 7%
- Parcela a abater
- 10 457,96 €
- 330 539 € a 660 982 €
- Taxa
- 8%
- Parcela a abater
- 13 763,35 €
- 660 982 € a 1 150 853 €
- Taxa
- 6,0% sobre todo o valor
- Parcela a abater
- -
- Mais de 1 150 853 €
- Taxa
- 7,5% sobre todo o valor
- Parcela a abater
- -
| Valor | Taxa | Parcela a abater |
|---|---|---|
| 0 € a 106 346 € | 0% | 0,00 € |
| 106 346 € a 145 470 € | 2% | 2126,92 € |
| 145 470 € a 198 347 € | 5% | 6491,02 € |
| 198 347 € a 330 539 € | 7% | 10 457,96 € |
| 330 539 € a 660 982 € | 8% | 13 763,35 € |
| 660 982 € a 1 150 853 € | 6,0% sobre todo o valor | - |
| Mais de 1 150 853 € | 7,5% sobre todo o valor | - |
Regras para jovens até 35 anos
Na primeira compra de , sem ser no e sem ter tido casa nos 3 anos anteriores.
- IMT
- Isento até 330 539 €
- Entre 330 539 € e 660 982 € paga 8% só sobre a parte acima.
- Imposto do Selo na compra
- Dedução até 2644,31 €
- Na prática, zero até 330 539 €. O do crédito paga-se na mesma.
- Registo
- Casa Pronta a 150 € ou 250 €
- No registo separado, isento até 330 539 €.
- Garantia pública
- Até 15% do valor, casas até 450 000 €
- Contratos assinados até 31 de dezembro de 2026. Rendimento até ao 8.º de .
- Perde o benefício se
- A casa não for HPP em 6 meses
- Ou se tiver outro uso nos 6 anos seguintes, salvo exceções.
Depois da compra: IMI
- Taxa de IMI
- 0,3% a 0,45% do valor patrimonial
- Cada fixa a sua taxa.
- Isenção para habitação própria
- 3 anos
- Valor patrimonial até 125 000 € e rendimento do até 153 300 €. É automática.
- IMI Familiar
- 30 €, 70 € ou 140 € a menos
- Com 1, 2 ou 3 ou mais , se o aderir.
Ainda tem dúvidas? Onde pedir ajuda
Todos os contactosFinanças (Autoridade Tributária)
IRS, IVA, IMI, IUC, dívidas e reembolsos. Também pode escrever pelo e-balcão ou marcar atendimento presencial.
Dias úteis, das 9h às 19h
e-balcãoLivro de Reclamações Eletrónico
Reclamar de uma loja ou empresa: luz, água, gás, telefone, internet ou banco.
livroreclamacoes.ptBanco de Portugal
Problemas com um banco. Reclame primeiro no Livro de Reclamações; o Banco de Portugal acompanha a reclamação.
Dias úteis, das 8h30 às 18h
Como reclamar de um bancoJulgados de Paz
Tribunais simples para conflitos até 15 000 €: dívidas, vizinhos, arrendamento. Na maioria dos casos não precisa de advogado.
Taxa de 70 €, paga por quem perde. Com acordo na mediação, 50 € divididos pelas duas partes.
Encontrar um julgado de pazFontes
- Código do IMT, art. 9.º e 17.º (Portal das Finanças)Fonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Ofício Circulado n.º 40129/2026 (tabelas de IMT 2026)Fonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Decreto-Lei n.º 97/2026 (IMT de não residentes)Fonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Código do Imposto do Selo, art. 7.º-A e Tabela GeralFonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Casa Pronta, Ministério da JustiçaFonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Banco de Portugal, Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026Fonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Banco de Portugal, Instrução n.º 23/2023 (teste de esforço)Fonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Portaria n.º 236-A/2024/1 (garantia pública para jovens)Fonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Estatuto dos Benefícios Fiscais, art. 46.º (isenção de IMI)Fonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026