Portugal Explicado

O que é o IRS e como funciona

O IRS é o imposto sobre o rendimento das pessoas. Paga-se sobre o que recebe num ano: salário, recibos verdes, pensões, rendas, juros e ganhos com vendas.

Em resumo, para quem tem salário ou pensão

  • Todos os meses, o patrão ou a Segurança Social já desconta . Até 920 € por mês, não desconta nada.
  • Uma vez por ano, entre 1 de abril e 30 de junho, entrega a declaração no Portal das Finanças. Muitas pessoas só têm de confirmar o Automático.
  • Se descontou a mais, recebe a diferença. Se descontou a menos, paga o resto.
  • Pedir fatura com , ter filhos e pagar renda baixam o imposto.

Quer saber quanto recebe por mês? Calcule o salário líquido.

Quem paga

Quem vive em Portugal paga sobre tudo o que ganha no mundo. Quem vive fora paga só sobre o que ganha em Portugal.

Para que serve

É uma das maiores receitas do Estado. Ajuda a pagar escolas, hospitais, pensões, estradas e os outros serviços públicos.

Porque é progressivo

Quem ganha mais paga uma percentagem maior. Quem ganha até cerca do salário mínimo não paga.

Como se calcula, em 7 passos

O cálculo é feito uma vez por ano, na declaração. Os descontos mensais são só adiantamentos.

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    Somar o que recebeu, por tipo

    Junta-se tudo o que a pessoa recebeu no ano, separado em categorias: salário, , juros e dividendos, rendas, e pensões.

    Detalhes da lei
    • Quem vive em Portugal mais de 183 dias num período de 12 meses é residente e paga IRS sobre o que ganha em todo o mundo (art. 16.º).
    • Quem não é residente só paga sobre o que ganha em Portugal.
  2. 2

    Tirar a dedução específica

    A cada tipo de rendimento tira-se um valor que a lei considera custo de o obter. No salário e na pensão são pelo menos 4 587,09 € por pessoa.

    Detalhes da lei
    • Salário e pensões: 4 587,09 € (8,54 × IAS), ou as contribuições obrigatórias, se forem maiores (arts. 25.º e 53.º).
    • Recibos verdes no regime simplificado: em vez de custos, conta só uma parte da faturação, por exemplo 75% nas profissões da tabela oficial (art. 31.º).
    • Rendas: tiram-se as obras de conservação, o condomínio e o IMI (art. 41.º).
  3. 3

    Juntar os rendimentos

    Salário, e pensões somam-se sempre. Juros, dividendos, rendas e ganhos com ações têm uma taxa própria, mas a pessoa pode escolher juntá-los aos outros.

    Detalhes da lei
    • Juntar os rendimentos chama-se «englobar» (art. 22.º). Quem engloba um tipo de rendimento tem de englobar tudo desse tipo no ano.
    • Nos ganhos com a venda de imóveis, soma-se só metade do ganho (art. 43.º).
  4. 4

    Proteger quem ganha pouco

    O garante que quem ganha até cerca do não paga , sobretudo com salário ou pensão.

    Detalhes da lei
    • Em 2026, o valor de referência é 12 880 €, ou seja 920 € × 14 meses (art. 70.º).
    • Esta proteção deixa de se aplicar a quem recebe mais de 16 543,60 € brutos por ano.
  5. 5

    Aplicar os escalões

    Ao rendimento que sobra, o , aplicam-se os . Cada parte do rendimento paga a taxa do seu escalão, de 12,5% a 48%.

    Detalhes da lei
    • Ninguém paga 48% sobre tudo. Os 48% aplicam-se só à parte acima de 86 634 € (art. 68.º).
    • Acima de 80 000 € de rendimento coletável paga-se ainda a taxa adicional de solidariedade: 2,5% sobre a parte até 250 000 € e 5% sobre o que passar (art. 68.º-A).
    • Casados e unidos de facto podem escolher a tributação conjunta. O rendimento do casal é dividido por dois para achar a taxa (art. 69.º).
  6. 6

    Tirar as deduções à coleta

    Ao imposto calculado, a , tiram-se valores por filhos, despesas de saúde, educação, casa, faturas e poupança para a reforma.

    Detalhes da lei
    • As despesas contam quando a fatura tem o seu NIF e aparece no e-Fatura.
    • Há um limite total para a maior parte das deduções, que desce à medida que o rendimento sobe (art. 78.º).
  7. 7

    Descontar o que já pagou

    Durante o ano, o patrão, os clientes ou o banco já retiveram imposto. Se retiveram mais do que o imposto final, recebe a diferença. Se retiveram menos, paga o resto.

    Detalhes da lei
    • A retenção mensal no salário é um adiantamento, calculado com as tabelas de retenção de 2026.
    • Quem passa recibos verdes pode ter de fazer pagamentos por conta em julho, setembro e dezembro (art. 102.º).

Um exemplo com números reais

Um salário de cerca de 1 429 € por mês, ou 20 000 € por ano com os subsídios, com as regras de 2026.

Trabalhador solteiro, sem filhos

  • Vive no continente e não tem IRS Jovem.
  • Recebe 14 salários de 1 428,57 €.
  • Tem faturas com NIF suficientes para a dedução de despesas gerais.
Salário bruto do ano
20 000,00 €
Dedução específica
− 4587,09 €
Rendimento coletável
15 412,91 €
Imposto pelos escalões (coleta)
2308,31 €
Dedução de despesas gerais
− 250,00 €
IRS final do ano
2058,31 €
O mesmo, por mês (a dividir por 14)
147,02 €
Retido pelo patrão: 150,96 € × 14
2113,44 €
Reembolso
55,13 €

Paga 2058,31 € de IRS no ano, cerca de 10,3% do salário bruto, embora o escalão mais alto que atinge seja de 21,2%. Sem faturas, a dedução de 250 € desaparece e teria de pagar cerca de 195 € em vez de receber.

Taxa do escalão não é taxa que paga

Este trabalhador está no 3.º escalão, de 21,2%. Mas os primeiros 8 342 € pagam 12,5% e os seguintes 15,7%. Por isso a taxa média é muito mais baixa.

Porque há reembolso

A retenção mensal usa tabelas feitas para um caso típico. Na declaração entram as deduções reais da família. A diferença volta para si ou é paga ao Estado.

Deduções mais comuns

Estes valores saem do imposto, não do rendimento. Uma dedução de 250 € baixa o em 250 €.

  • Filhos e outros dependentes
    Como se calcula
    600 € por dependente. Mais 126 € por cada um com até 3 anos. A partir do 2.º dependente com até 6 anos, mais 300 €.
    Máximo
    Valores fixos
  • Pais ou avós que vivem consigo
    Como se calcula
    525 € por ascendente com pensão até à mínima. 635 € se for só um.
    Máximo
    Valores fixos
  • Despesas gerais familiares
    Como se calcula
    35% das faturas com NIF de quase tudo: supermercado, luz, água, telecomunicações.
    Máximo
    250 € por pessoa; 335 € em família monoparental
  • Saúde
    Como se calcula
    15% das consultas, medicamentos, exames e seguros de saúde.
    Máximo
    1 000 € por agregado
  • Educação
    Como se calcula
    30% de propinas, creches, livros e refeições escolares.
    Máximo
    800 € por agregado; até 1 100 € com renda de estudante deslocado
  • Renda da casa onde vive
    Como se calcula
    15% das rendas de um contrato de habitação permanente comunicado às Finanças.
    Máximo
    900 € em 2026
  • Lares e apoio domiciliário
    Como se calcula
    25% das mensalidades.
    Máximo
    403,75 €
  • IVA em faturas de certos setores
    Como se calcula
    15% do IVA de oficinas, cabeleireiros, restaurantes, alojamento, veterinários e, desde 2026, livrarias e cultura. 100% do IVA dos passes de transporte.
    Máximo
    250 € por agregado
  • PPR (poupança para a reforma)
    Como se calcula
    20% do valor aplicado no ano.
    Máximo
    400 € até 35 anos; 350 € dos 35 aos 50; 300 € acima de 50

Saúde, educação, casa, lares, IVA em faturas e PPR contam juntos para um limite. Quem tem rendimento coletável até 8 342 € não tem limite. Acima disso, o limite desce de 2 500 € até 1 000 € aos 80 000 € (art. 78.º). Dependentes e despesas gerais ficam fora deste limite.

O que muda para as pessoas e para o Estado

Para as pessoas

  • Pedir fatura com NIF conta: sem faturas, perde deduções.
  • Passar para o escalão seguinte não faz pagar a taxa mais alta sobre todo o salário. Só a parte que entra nesse escalão paga essa taxa.
  • Filhos, saúde, educação e renda baixam o imposto, até aos limites.

Para o Estado

  • A retenção mensal dá receita regular durante todo o ano.
  • Cada dedução ou taxa reduzida é receita a que o Estado renuncia para apoiar um objetivo, como a habitação ou a natalidade.
  • Pedir faturas com NIF ajuda a combater a fuga ao IVA.

Entregar a declaração

Quando
A declaração dos rendimentos de 2026 é entregue no Portal das Finanças entre 1 de abril e 30 de junho de 2027. Até ao fim de fevereiro, confirme o agregado familiar e as faturas no e-Fatura.
IRS Automático
Para muitas pessoas com salário ou pensão, as Finanças preparam a declaração. Se não fizer nada até 30 de junho, a proposta passa a definitiva (art. 58.º-A).
Quem não tem de entregar
Quem só teve juros ou dividendos com retenção de 28% e não quer englobar, ou quem só teve salário ou pensão até 8 500 € sem retenção (art. 58.º). Pode entregar na mesma, por exemplo para receber deduções.
Casados e unidos de facto
A regra é a tributação separada. O casal pode escolher a tributação conjunta na declaração. Vale a pena simular as duas no Portal das Finanças.
Não residentes
Pagam 25% sobre salários, recibos verdes e pensões obtidos em Portugal, e 28% sobre juros e dividendos. Residentes na UE que ganham 90% ou mais em Portugal podem pedir as regras dos residentes (art. 17.º-A).
Açores e Madeira
As regiões autónomas têm taxas de IRS mais baixas e tabelas de retenção próprias. Os valores desta página são do continente.

Limites desta página

  • Os valores são do continente. Os Açores e a Madeira têm taxas mais baixas.
  • Não confirmámos se, na tributação conjunta, a taxa adicional de solidariedade usa o rendimento dividido por dois.
  • As Finanças publicam os valores finais do mínimo de existência para 2026 só no início de 2027.

Ainda tem dúvidas? Onde pedir ajuda

Todos os contactos

Finanças (Autoridade Tributária)

IRS, IVA, IMI, IUC, dívidas e reembolsos. Também pode escrever pelo e-balcão ou marcar atendimento presencial.

217 206 707

Dias úteis, das 9h às 19h

e-balcão

Linha Cidadão (gov.pt)

Ajuda a usar os serviços públicos online e a encontrar a Loja do Cidadão ou o Espaço Cidadão mais perto.

210 489 010ou 300 003 990

Dias úteis, das 9h às 18h

Custo de chamada para a rede fixa nacional.

Locais de atendimento

Provedor de Justiça

Se um serviço público, como as Finanças, a Segurança Social ou a câmara, o trata mal ou não responde. Reclame primeiro nesse serviço.

800 200 084ou 213 926 600

A Linha Verde 800 200 084 é gratuita.

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Fontes