Construir casa
Os passos para construir uma moradia, os prazos da câmara, os documentos obrigatórios e os custos que não dependem do empreiteiro.
As regras mudam a 1 de outubro de 2026
Licença ou comunicação prévia?
- Comunicação prévia
- Terreno com plano de pormenor, loteamento ou unidade de execução com parâmetros
- Também em zona urbana consolidada, sem cedências e com altura igual à das fachadas da rua. Não pode escolher a licença.
- Licença
- Terreno só abrangido pelo PDM
- Também em áreas com servidões ou restrições, ou em zonas de proteção de imóveis classificados.
- Isenção
- Com um pedido de informação prévia favorável e completo
- A obra tem de seguir exatamente o que foi aprovado.
Passo a passo, com licença
Os prazos são os do regime em vigor a partir de 1 de outubro de 2026. O silêncio da câmara nos prazos de decisão vale como aprovação.
- 1
Pedido de informação prévia (opcional)Decisão em 20 + 30 dias
Pergunta à câmara o que pode construir no terreno. Um parecer favorável vale 2 anos, prorrogáveis por mais 1. - 2
Projeto de arquitetura e termos de responsabilidade
Os autores dos projetos e o coordenador assinam termos de responsabilidade. A câmara não aprecia interiores nem especialidades. - 3
Submeter o pedido de licençaSaneamento em 20 dias
Pode entregar as especialidades logo ou depois. A câmara verifica se o pedido está completo; se não disser nada, considera-se completo. - 4
Aprovação da arquitetura30 dias
Se houver consultas a outras entidades, conta a partir do último parecer. Pode ser prorrogado uma vez. - 5
Projetos de especialidadesAté 6 meses
Estabilidade, águas e esgotos, eletricidade, ITED, térmica, acústica e outros aplicáveis. Prorrogável por 3 meses. - 6
Decisão final20 dias
A licença é titulada pelo comprovativo das taxas pagas e pela notificação do deferimento. Já não há alvará. - 7
Pagar as taxas e avisar o início da obra5 dias antes
A obra tem de começar até 12 meses depois do pagamento das taxas. Entregue a apólice de seguro de acidentes de trabalho. - 8
Construir
O diretor de obra regista tudo no livro de obra. Com 2 ou mais empresas em obra, é obrigatório um coordenador de segurança. - 9
Começar a usar a casa
Entrega uma comunicação prévia com o termo de responsabilidade do diretor de obra e pode usar a casa logo. A autorização de utilização deixou de existir.
Documentos obrigatórios
- Certificação energética
- Pré-certificado antes da obra e certificado no fim
- Não foi dispensada pelas simplificações do licenciamento.
- Estudo de ruído
- Com o pedido de licença
- Seguro de acidentes de trabalho
- No início da obra
- Plano de segurança e saúde
- Feito na fase de projeto
- A câmara não o pode exigir no pedido.
- Ficha técnica da habitação
- Continua obrigatória
- Já não tem de ser mostrada na .
- Instalação de gás
- Já não é obrigatória em casas novas
Estimativa de custos
Os impostos e a restituição de seguem a lei. O preço da obra, as taxas municipais e os projetos são valores seus.
Custo total estimado
96 570 €
Indique o preço da obra por m². Não usamos um valor de mercado por defeito.
- Terreno
- 90 000,00 €
- IMT do terreno
- 5850,00 €
- Imposto do Selo do terreno (0,8%)
- 720,00 €
- Obra, sem IVA
- 0,00 €
- IVA da empreitada (23%)
- 0,00 €
- Taxas, projetos e fiscalização
- 0,00 €
A restituição cobre a diferença entre 23% e 6% no IVA das empreitadas faturadas, não dos materiais comprados à parte. Pede-se à Autoridade Tributária até 12 meses depois do início da utilização e é paga em até 150 dias.
Taxas municipais variam muito
Não há um preço oficial de construção
Fontes
- Decreto-Lei n.º 108/2026 (revisão do RJUE)Fonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Decreto-Lei n.º 155-B/2026 (entrada em vigor a 1 de outubro de 2026)Fonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Portaria n.º 320/2026/1 (elementos dos pedidos)Fonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Decreto-Lei n.º 10/2024 (regime até 30 de setembro de 2026)Fonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Decreto-Lei n.º 97/2026, Anexo II (restituição de IVA)Fonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Decreto-Lei n.º 101-D/2020 (certificação energética)Fonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Decreto-Lei n.º 273/2003 (segurança em obra)Fonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Almada, Regulamento n.º 125/2026 (taxas urbanísticas)Fonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- INE, Índice de Custos de Construção de Habitação NovaFonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Portaria n.º 471/2025/1 (valor médio de construção para IMI)Fonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026