O recibo de vencimento, linha a linha
O recibo mostra o que ganhou, o que foi descontado e o que recebe na conta. O patrão tem de o entregar até ao dia do pagamento.
Empresa Exemplo, Lda.
NIF 500 000 000
Maria Silva · Técnica administrativa
NISS 12345678901 · setembro de 2026
| Descrição | Ganhos | Descontos |
|---|---|---|
| 1Vencimento base | 1200,00 € | |
| 2Subsídio de refeição em cartão (21 dias × 8,00 €) | 168,00 € | |
| 7Segurança Social (11%) | 132,00 € | |
| 8IRS (taxa efetiva 8,0%) | 96,22 € | |
| 12Líquido a receber | 1139,78 € |
O que o recibo tem de mostrar
- Nome da empresa
- O seu nome completo
- O seu número da Segurança Social
- A sua categoria profissional
- O vencimento base e os outros valores pagos
- O período a que o pagamento diz respeito
- Os descontos
- O valor líquido a receber
- A taxa efetiva de IRS retido
Código do Trabalho, art. 276.º, e Código do IRS, art. 99.º.
O que o patrão paga e não aparece no recibo
O que quer dizer cada linha
- 1
Vencimento base
O salário combinado no contrato, antes de descontos. Paga e Segurança Social.
- 2
Subsídio de refeição
Não tem descontos até 6,15 € por dia em dinheiro ou 10,46 € por dia em cartão. Acima disso, a diferença paga e Segurança Social.
- 3
Diuturnidades
Um valor extra pela antiguidade na empresa. Só existe se o contrato ou a convenção coletiva o prevê.
- 4
Horas extra (trabalho suplementar)
Pagas com acréscimo. Até 100 horas no ano: mais 25% na 1.ª hora e mais 37,5% nas seguintes em dia útil, e mais 50% em dia de descanso ou feriado. O é metade da taxa do mês.
- 5
Subsídio de férias e de Natal
Cada um vale um mês de salário. O destes subsídios é calculado à parte do salário do mês.
- 6
Faltas
As faltas sem justificação, e algumas justificadas, descontam dias de salário.
- 7
Segurança Social
Desconto de 11% sobre o que recebe, para pensões, doença, desemprego e parentalidade.
- 8
IRS
Imposto na fonte, com a taxa efetiva do mês ao lado. É um adiantamento, acertado na declaração anual.
- 9
Quota sindical
Só aparece se pediu ou autorizou por escrito.
- 10
Penhora
Um desconto ordenado por um tribunal ou outra entidade legal, para pagar uma dívida.
- 11
Outros descontos
Por exemplo um adiantamento ou refeições na empresa. Juntos, não podem passar de 1/6 do salário, salvo os que a lei manda descontar.
- 12
Líquido a receber
O valor que é transferido para a sua conta.
Se algo não bate certo
Ainda tem dúvidas? Onde pedir ajuda
Todos os contactosAutoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
Salários em atraso, despedimento, férias, horários e assédio. Pode fazer queixa sem que a empresa saiba o seu nome.
Dias úteis, das 9h às 12h30
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Com pessoa: dias úteis, das 9h às 18h
Depende do seu operador e tarifário.
Portal da Segurança SocialIEFP (centros de emprego)
Procurar emprego, cursos de formação, inscrição como desempregado e subsídio de desemprego.
Dias úteis, das 9h às 19h
iefponlineApoio judiciário (Segurança Social)
Se não tem dinheiro para advogado ou para pagar o tribunal, peça proteção jurídica à Segurança Social. A resposta chega em 30 dias.
Guia da proteção jurídicaFontes
- Despacho n.º 233-A/2026, tabelas de retenção na fonte de 2026 (continente)Fonte oficialverificado em 13 de setembro de 2026
- Código dos Regimes Contributivos, art. 53.º (taxas) e arts. 44.º a 48.º (base)Fonte oficialverificado em 13 de setembro de 2026
- Portaria n.º 51-B/2026/1, subsídio de refeição de 6,15 €Fonte oficialverificado em 13 de setembro de 2026
- Código do IRS, art. 2.º (subsídio de refeição) e art. 99.º-C (retenção de subsídios e horas extra)Fonte oficialverificado em 13 de setembro de 2026
- Código do Trabalho, arts. 263.º, 264.º, 268.º, 276.º e 279.ºFonte oficialverificado em 13 de setembro de 2026