Portugal Explicado

O recibo de vencimento, linha a linha

O recibo mostra o que ganhou, o que foi descontado e o que recebe na conta. O patrão tem de o entregar até ao dia do pagamento.

Empresa Exemplo, Lda.

NIF 500 000 000

Maria Silva · Técnica administrativa

NISS 12345678901 · setembro de 2026

DescriçãoGanhosDescontos
1Vencimento base1200,00 €
2Subsídio de refeição em cartão (21 dias × 8,00 €)168,00 €
7Segurança Social (11%)132,00 €
8IRS (taxa efetiva 8,0%)96,22 €
12Líquido a receber1139,78 €
Exemplo com as regras de 2026: solteira, sem filhos, continente. Os números correspondem à calculadora do salário líquido.

O que o recibo tem de mostrar

  • Nome da empresa
  • O seu nome completo
  • O seu número da Segurança Social
  • A sua categoria profissional
  • O vencimento base e os outros valores pagos
  • O período a que o pagamento diz respeito
  • Os descontos
  • O valor líquido a receber
  • A taxa efetiva de IRS retido

Código do Trabalho, art. 276.º, e Código do IRS, art. 99.º.

O que o patrão paga e não aparece no recibo

Mais 285,00 € para a Segurança Social (23,75%) e um seguro de acidentes de trabalho obrigatório. Neste exemplo, o custo total para a empresa é cerca de 1653 € por mês.

O que quer dizer cada linha

  1. 1

    Vencimento base

    O salário combinado no contrato, antes de descontos. Paga e Segurança Social.

  2. 2

    Subsídio de refeição

    Não tem descontos até 6,15 € por dia em dinheiro ou 10,46 € por dia em cartão. Acima disso, a diferença paga e Segurança Social.

  3. 3

    Diuturnidades

    Um valor extra pela antiguidade na empresa. Só existe se o contrato ou a convenção coletiva o prevê.

  4. 4

    Horas extra (trabalho suplementar)

    Pagas com acréscimo. Até 100 horas no ano: mais 25% na 1.ª hora e mais 37,5% nas seguintes em dia útil, e mais 50% em dia de descanso ou feriado. O é metade da taxa do mês.

  5. 5

    Subsídio de férias e de Natal

    Cada um vale um mês de salário. O destes subsídios é calculado à parte do salário do mês.

  6. 6

    Faltas

    As faltas sem justificação, e algumas justificadas, descontam dias de salário.

  7. 7

    Segurança Social

    Desconto de 11% sobre o que recebe, para pensões, doença, desemprego e parentalidade.

  8. 8

    IRS

    Imposto na fonte, com a taxa efetiva do mês ao lado. É um adiantamento, acertado na declaração anual.

  9. 9

    Quota sindical

    Só aparece se pediu ou autorizou por escrito.

  10. 10

    Penhora

    Um desconto ordenado por um tribunal ou outra entidade legal, para pagar uma dívida.

  11. 11

    Outros descontos

    Por exemplo um adiantamento ou refeições na empresa. Juntos, não podem passar de 1/6 do salário, salvo os que a lei manda descontar.

  12. 12

    Líquido a receber

    O valor que é transferido para a sua conta.

Se algo não bate certo

Fale primeiro com os recursos humanos da empresa. Se não resolver, pode pedir informação ou fazer queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), pelo 300 069 300 em dias úteis das 9h às 12h30, ou em gov.pt. Veja também os seus direitos no trabalho.

Ainda tem dúvidas? Onde pedir ajuda

Todos os contactos

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)

Salários em atraso, despedimento, férias, horários e assédio. Pode fazer queixa sem que a empresa saiba o seu nome.

300 069 300

Dias úteis, das 9h às 12h30

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Depende do seu operador e tarifário.

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Procurar emprego, cursos de formação, inscrição como desempregado e subsídio de desemprego.

215 803 555

Dias úteis, das 9h às 19h

iefponline

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210 545 400

Guia da proteção jurídica

Fontes