Portugal Explicado

Presidente da República

O chefe de Estado. É eleito diretamente, não governa, mas promulga ou veta as leis, nomeia o Primeiro-Ministro e pode dissolver a Assembleia da República.

Informação verificada em 12 de setembro de 2026.

Quem é e como é eleito

O Presidente da República é António José Seguro. Foi eleito na segunda volta, a 8 de fevereiro de 2026, e tomou posse a 9 de março de 2026 como XXI Presidente da República.

Qualquer cidadão português de origem com mais de 35 anos pode candidatar-se. Ganha quem tiver mais de metade dos votos válidos; os votos em branco não contam como válidos. Se ninguém chegar a esse valor, há uma segunda volta até 21 dias depois, só com os dois candidatos mais votados.

Mandato
5 anos
Limite
Não pode haver terceiro mandato seguido
Segunda volta de 2026
66,84% dos votos válidos

Promulgar ou vetar leis

Uma lei aprovada pela Assembleia só entra em vigor depois de o Presidente a promulgar e de ser publicada. O Presidente tem 20 dias para promulgar ou vetar um decreto da Assembleia. Para os decretos do Governo tem 40 dias.

Se o Presidente vetar um decreto da Assembleia, a Assembleia pode confirmá-lo por maioria absoluta dos deputados em funções (116 de 230). Para leis orgânicas e algumas matérias são precisos dois terços dos deputados presentes. Nesse caso, o Presidente tem de promulgar em 8 dias. O veto a um decreto do Governo não pode ser ultrapassado.

Antes de decidir, o Presidente pode pedir ao Tribunal Constitucional que verifique se o texto respeita a Constituição. O pedido é feito em 8 dias e o Tribunal decide em 25 dias. Se o Tribunal encontrar uma inconstitucionalidade, o veto é obrigatório.

Decretos da Assembleia
20 dias para decidir
Decretos do Governo
40 dias para decidir
Confirmar um veto
116 deputados (maioria absoluta)

Dissolver a Assembleia e nomear o Governo

O Presidente nomeia o Primeiro-Ministro depois de ouvir os partidos com deputados e tendo em conta os resultados das eleições. Os ministros são nomeados por proposta do Primeiro-Ministro.

O Presidente pode dissolver a Assembleia da República, depois de ouvir os partidos e o Conselho de Estado. Não o pode fazer nos 6 meses depois da eleição da Assembleia, no último semestre do seu mandato, nem durante o estado de sítio ou de emergência.

Fontes