Regiões autónomas e autarquias
Os Açores e a Madeira têm governo e parlamento próprios. Em todo o país, municípios e freguesias tratam de muitos serviços do dia a dia.
Informação verificada em 12 de setembro de 2026.
Açores e Madeira
Cada região tem uma Assembleia Legislativa, eleita por sufrágio direto, e um Governo Regional que responde perante ela. As regiões podem fazer leis regionais nas matérias do seu estatuto e têm poder tributário próprio.
Em cada região há um Representante da República, nomeado pelo Presidente da República. É ele que nomeia o presidente do Governo Regional, tendo em conta os resultados eleitorais.
Municípios e freguesias
Portugal tem 308 municípios: 278 no continente, 19 nos Açores e 11 na Madeira. Cada município tem uma câmara municipal, que governa, e uma assembleia municipal, que delibera e fiscaliza.
As freguesias são a autarquia mais próxima das pessoas. A Lei n.º 25-A/2025 repôs freguesias que tinham sido agregadas em 2013, a partir das eleições autárquicas de 12 de outubro de 2025. Os resultados oficiais dessas eleições incluem 3259 freguesias, contando o Corvo, onde não há eleição de freguesia.
Os mandatos autárquicos duram 4 anos. Os presidentes de câmara e de junta de freguesia só podem fazer 3 mandatos seguidos.
- Municípios
- 308
- Freguesias (eleições de 2025)
- 3259, incluindo o Corvo
- Mandato
- 4 anos, até 3 seguidos para presidentes
Fontes
- Constituição da República Portuguesa (VII Revisão Constitucional, 2005), Assembleia da RepúblicaFonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- CNE, Mapa Oficial das eleições autárquicas de 2025Fonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Lei n.º 25-A/2025, reposição de freguesiasFonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Lei n.º 46/2005, limitação de mandatosFonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026