IRS Jovem
Uma isenção parcial de IRS para quem tem até 35 anos, durante os primeiros 10 anos de rendimentos do trabalho.
Resultado para 2026
Tem direito a 50% de isenção
6.º ano de rendimentos, 28 anos a 31 de dezembro.
- Rendimento isento
- 12 000,00 €
- Rendimento não isento
- 12 000,00 €
- Limite anual da isenção
- 29 542,15 €
Os 10 anos do regime
- 1.º100%
- 2.º75%
- 3.º75%
- 4.º75%
- 5.º50%
- 6.º50%
- 7.º50%
- 8.º25%
- 9.º25%
- 10.º25%
Porque não mostramos a poupança em euros
O rendimento isento é a percentagem do ano aplicada ao rendimento bruto, com o limite de 55 vezes o IAS. Este valor segue a lei e o folheto da Autoridade Tributária.
O imposto que deixa de pagar depende do mínimo de existência, da dedução específica, das deduções à coleta e da tributação conjunta. O rendimento isento também conta para definir a taxa. Sem estes elementos, um valor em euros pode estar errado em centenas de euros, sobretudo em salários baixos. O simulador completo de IRS vai calcular este valor.
Quem tem direito
- Ter até 35 anos a 31 de dezembro do ano do rendimento.
- Ter rendimentos do trabalho por conta de outrem (categoria A) ou independente (categoria B).
- Não ser considerado dependente no agregado familiar.
- Não ter beneficiado do regime de residente não habitual, do IFICI ou do regime de ex-residentes.
- Ter a situação tributária regularizada.
Não é preciso ter curso superior. Essa condição existia no regime anterior a 2025.
Quanto fica isento
| Ano de rendimentos | Isenção |
|---|---|
| 1.º | 100% |
| 2.º ao 4.º | 75% |
| 5.º ao 7.º | 50% |
| 8.º ao 10.º | 25% |
O rendimento isento nunca passa de 55 vezes o IAS: 29 542,15 € em 2026 e 28 737,50 € em 2025.
Como se contam os anos
A contagem começa no primeiro ano em que teve rendimentos do trabalho como sujeito passivo, mesmo que tenha sido antes de 2025. Não contam os anos sem rendimentos, os anos em que foi dependente e os anos em que não tinha de entregar a declaração.
Exemplo da Autoridade Tributária: quem tem rendimentos desde 2018 e 30 anos em 2025 está no 8.º ano e tem 25% de isenção.
Como pedir
A opção faz-se todos os anos na declaração Modelo 3 de IRS. Durante o ano, pode informar a entidade patronal do ano de rendimentos em que está, para reduzir a retenção na fonte. A isenção mensal considerada na retenção não pode passar de 2110,15 € em 2026.
Fontes
- IRS Jovem 2026: Art. 12.º-B do CIRS, na redação da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (sem alterações para 2026). Limite: 55 × IAS de 2026.Fonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Indexante dos Apoios Sociais 2026: Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembroFonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Dedução específica da categoria A 2026: Art. 25.º, n.º 1, alínea a) do CIRS (8,54 × IAS)Calculado a partir da leiverificado em 12 de setembro de 2026
- Escalões e taxas gerais de IRS 2026: Art. 68.º do CIRS, na redação da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), art. 71.ºFonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- IRS Jovem 2025: Art. 12.º-B do CIRS, na redação da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro. Folheto IRS Jovem 2025 da AT.Fonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Indexante dos Apoios Sociais 2025: Portaria n.º 6-B/2025/1, de 6 de janeiroFonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Dedução específica da categoria A 2025: Art. 25.º, n.º 1, alínea a) do CIRS (8,54 × IAS)Calculado a partir da leiverificado em 12 de setembro de 2026
- Escalões e taxas gerais de IRS 2025: Art. 68.º do CIRS, na redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho, art. 2.ºFonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026