Projeto de Lei n.º 552/XVII · L · entrou a 31 de março de 2026
Introduz regras sobre o uso de inteligência artificial no âmbito de campanhas eleitorais
Título oficial, sem alterações.
- O que é
- . Se for aprovado, promulgado pelo Presidente da República e publicado, passa a ser lei.
- Onde está
- Aprovada . Está na comissão.
- O que vem a seguir
- A seguir, todos os deputados votam o texto final, na .
Aprovada na generalidade. Está na comissão.
A comissão analisa o texto artigo a artigo. Depois, o plenário faz a votação final global.
- Entrada
- Debate na generalidade
- Especialidade na comissão
- Votação final global
- Presidente da República
- Publicação
Último movimento: Enviada à comissão para análise artigo a artigo, a 17 de abril de 2026.
Projeto de Lei: o que é
Se for aprovado, promulgado pelo Presidente da República e publicado, passa a ser lei.
Apresentado por deputados ou grupos parlamentares.
O que aconteceu, passo a passo4 momentos principais, com as votações de cada partido. 6 fases no total.AbrirFechar
31 de março de 2026
Deu entrada na Assembleia
16 de abril de 2026
Debate no plenário
Na generalidade discute-se a ideia geral da iniciativa.
DAR I série17 de abril de 2026
Votação na generalidade
Decide se a ideia geral da iniciativa avança.
DAR I sérieAprovado
- A favor≈ 67
- PSLBEPANJPP
- Contra
- Ninguém
- Abstenção≈ 163
- PSDCHILPCPCDS-PP
Número de deputados estimado com os lugares atuais de cada partido. Não desconta ausências.
17 de abril de 2026
Enviada à comissão para análise artigo a artigo
Na especialidade, a comissão discute e vota propostas de alteração a cada artigo.
Ver todas as 6 fases
- 31 de março de 2026Deu entrada na AssembleiaNome oficial: Entrada
- 15 de abril de 2026Admitida pelo Presidente da AssembleiaNome oficial: Admissão
- 16 de abril de 2026Anunciada no plenárioNome oficial: Anúncio
- 16 de abril de 2026Debate no plenárioNome oficial: Discussão generalidade
- 17 de abril de 2026Votação na generalidade
- 17 de abril de 2026Enviada à comissão para análise artigo a artigoNome oficial: Baixa comissão especialidade