Fiquei ou vou ficar sem trabalho
O que fazer, por ordem, para não perder o subsídio de desemprego. O prazo mais importante são 90 dias.
- 1
Pedir à empresa a declaração de desemprego
Peça à empresa a Declaração de Situação de Desemprego. Se a empresa a entregar pela Segurança Social Direta, não precisa de a levar.
- Prazo
- A empresa tem 5 dias a contar do seu pedido.
- Onde
- Na empresa. Se recusar, fale com a ACT.
Leve ou tenha à mão
- Declaração de Situação de Desemprego (modelo RP 5044)
- 2
Inscrever-se no centro de emprego
Inscreva-se no IEFP como desempregado, online no iefponline ou num centro de emprego.
- Prazo
- Faça-o logo. Para o subsídio, o prazo são 90 dias.
- Onde
- iefponline.iefp.pt ou um centro de emprego do IEFP.
- Custo
- Gratuito.
Leve ou tenha à mão
- Cartão de Cidadão, ou documento que permita viver e trabalhar em Portugal
- 3
Pedir o subsídio de desemprego
O subsídio pede-se no IEFP, quando se inscreve ou no portal do IEFP. Recebe a partir da data do pedido.
- Prazo
- Até 90 dias seguidos depois de ficar sem trabalho. Se pedir mais tarde, o atraso é tirado ao tempo de subsídio.
- Onde
- Centro de emprego ou portal do IEFP.
Leve ou tenha à mão
- Documento de identificação
- IBAN
- Declaração de Situação de Desemprego, se a empresa não a enviou por via digital
- 4
Cumprir os deveres enquanto recebe
Procure emprego e guarde as provas. Vá às convocatórias do centro de emprego. Avise se mudar de morada, viajar ou ficar doente.
- Prazo
- Avisos: 5 dias úteis. Justificar uma falta a uma convocatória: 5 dias.
Leve ou tenha à mão
- Provas de procura de emprego: candidaturas, respostas a anúncios, entrevistas
- 5
Saber o que acontece à reforma e ao IRS
O tempo com subsídio de desemprego conta para a sua carreira na Segurança Social. Segundo a Segurança Social, não precisa de declarar o subsídio no .
Ainda tem dúvidas? Onde pedir ajuda
Todos os contactosIEFP (centros de emprego)
Procurar emprego, cursos de formação, inscrição como desempregado e subsídio de desemprego.
Dias úteis, das 9h às 19h
iefponlineSegurança Social
Abonos, subsídios, pensões e descontos. Tenha à mão o NISS.
Com pessoa: dias úteis, das 9h às 18h
Depende do seu operador e tarifário.
Portal da Segurança SocialAutoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
Salários em atraso, despedimento, férias, horários e assédio. Pode fazer queixa sem que a empresa saiba o seu nome.
Dias úteis, das 9h às 12h30
Fazer queixa onlineFontes
- Segurança Social, Guia Prático do Subsídio de DesempregoFonte oficialverificado em 13 de setembro de 2026
- IEFP, inscrição para empregoFonte oficialverificado em 13 de setembro de 2026