Autorização de residência e registo de cidadão da UE
Cidadãos de fora da UE precisam, em regra, de um visto de residência e de uma autorização de residência da AIMA. Cidadãos da UE registam-se na câmara municipal.
Informação verificada em 12 de setembro de 2026. Os requisitos podem mudar. Confirme sempre no serviço oficial antes de tratar do assunto.
Para quem
Estrangeiros que querem viver em Portugal mais de 3 meses.
Onde se trata
Visto: consulado português. Autorização de residência: Loja AIMA, com marcação. Renovações: Portal de Renovações da AIMA. Cidadãos da UE: câmara municipal da área de residência.
Passo a passo
- 1
Escolher a via
As vias principais são o trabalho por conta de outrem ou por conta própria, rendimentos próprios ou reforma, trabalho remoto para fora de Portugal, trabalho altamente qualificado, a mobilidade CPLP e o reagrupamento familiar.
- 2
Pedir o visto de residência
O visto é pedido no consulado português do país de residência e inclui uma marcação automática na AIMA. Para o trabalho remoto, o rendimento médio dos últimos 3 meses tem de ser pelo menos 4 vezes o .
- 3
Pedir a autorização na AIMA
Leve passaporte, visto, comprovativo de morada, e número de Segurança Social, e os documentos da sua via, por exemplo o contrato de trabalho.
- 4
Renovar a tempo
As renovações são feitas no Portal de Renovações da AIMA.
- 5
Cidadãos da UE: registar na câmara
Até 3 meses basta o documento de identificação. Depois disso, tem 30 dias para pedir o Certificado de Registo na câmara municipal. Ao fim de 5 anos pode pedir o certificado de residência permanente na AIMA.
A ter em conta
- A manifestação de interesse acabou a 4 de junho de 2024. Os pedidos de transição tinham de ser feitos até 31 de dezembro de 2025. Em 2026 não é possível fazer novos pedidos por esta via.
- O visto para procura de trabalho passou a ser só para trabalho qualificado (Lei n.º 61/2025). Em setembro de 2026 os consulados ainda não o emitem, porque falta a regulamentação.
- Cidadãos de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe não pagam a taxa de concessão ou renovação, mas pagam a receção e análise.
- Os valores de rendimento mínimo para a via de rendimentos próprios em 2026 não foram confirmados numa fonte oficial. Confirme no consulado.
Fontes
- AIMA, tabela de taxas em vigor a partir de 1 de março de 2026Fonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Lei n.º 61/2025 (alterações à lei de estrangeiros)Fonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Decreto-Lei n.º 37-A/2024 (fim da manifestação de interesse)Fonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- Portaria n.º 13/2024 (taxas do certificado de registo de cidadão da UE)Fonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026
- MNE, visto para procura de trabalho qualificadoFonte oficialverificado em 12 de setembro de 2026