Portugal Explicado

IRS por tipo de rendimento

O IRS não trata todo o dinheiro da mesma forma. O salário, os recibos verdes, as rendas, os juros e as vendas de ações ou de casas têm regras e taxas diferentes.

Duas formas de pagar

O salário, os recibos verdes e as pensões juntam-se e pagam a taxa dos escalões, de 12,5% a 48%. Juros, dividendos, rendas e ganhos com ações pagam em regra uma taxa fixa, mas pode escolher juntá-los aos outros rendimentos. Veja o passo a passo em Como funciona o IRS.

Categoria A

Salário

O dinheiro que recebe por trabalhar para uma empresa ou para outra pessoa, com contrato.

Exemplos: Salário mensal · Subsídios de férias e de Natal · Horas extra · Prémios e comissões

Como é tributado

  • Soma-se sempre aos outros rendimentos e paga a taxa dos .
  • Tira-se a de 4 587,09 €, ou as contribuições para a Segurança Social, se forem maiores.
  • Até aos 35 anos, o Jovem isenta uma parte do salário durante 10 anos.
  • Os prémios de produtividade pagos em 2026 estão isentos até 6% do salário base anual, se a empresa fez um aumento salarial que cumpra as regras.
Dedução específica (art. 25.º)
4 587,09 €
Taxas (art. 68.º)
Escalões de 12,5% a 48%
Limite anual do IRS Jovem (art. 12.º-B)
29 542,15 €

Retenção durante o ano

O patrão todos os meses com as tabelas de 2026. Salários até 920 € por mês não têm retenção.

Para as pessoas

O imposto final depende do salário do ano inteiro e da família. A retenção mensal é só um adiantamento, acertado na declaração.

Para o Estado

É a maior fonte de receita do IRS. A retenção todos os meses dá ao Estado receita regular ao longo do ano.

O que mudou em 2026

  • Escalões atualizados e taxas do 2.º ao 5.º escalão mais baixas.
  • O mínimo de existência subiu para 12 880 €.

Categoria B

Recibos verdes e negócio próprio

O dinheiro de quem trabalha por conta própria: passa recibos verdes, vende produtos, tem alojamento local ou um negócio em nome individual.

Exemplos: Arquiteto, advogado ou programador com recibos verdes · Explicações · Venda de artesanato · Alojamento local

Como é tributado

  • No regime simplificado, para quem faturou até 200 000 €, não se contam as despesas uma a uma. Conta só uma parte da faturação.
  • Nas profissões da tabela oficial conta 75% da faturação. Noutros serviços conta 35%. Nas vendas conta 15%.
  • Nos serviços, deve ter despesas registadas de pelo menos 15% da faturação. Os 4 587,09 € da já contam, por isso esta regra só pesa acima de cerca de 30 580 € de faturação.
  • No 1.º ano de atividade, a parte que conta desce para metade. No 2.º ano, desce 25%.
  • O resultado soma-se sempre aos outros rendimentos e paga a taxa dos .
Profissões da tabela do art. 151.º (art. 31.º)
75% da faturação
Outros serviços (art. 31.º)
35% da faturação
Vendas, restauração e hotelaria (art. 31.º)
15% da faturação
Retenção pelo cliente (profissões da tabela) (art. 101.º)
23%
Retenção pelo cliente (outros serviços) (art. 101.º)
11,5%
Dispensa de retenção (art. 101.º-B)
Faturação prevista abaixo de 15 000 €

Retenção durante o ano

Os clientes com contabilidade organizada, em regra empresas, 23% ou 11,5% de cada recibo. Quem prevê faturar menos de 15 000 € pode pedir dispensa.

Para as pessoas

Como a retenção de 23% é alta, muitas pessoas com recibos verdes recebem reembolso. Guardar faturas da atividade no e-Fatura evita pagar mais.

Para o Estado

O regime simplificado reduz a burocracia e o controlo, porque presume as despesas em vez de as verificar uma a uma.

O que mudou em 2026

  • Os coeficientes e as taxas de retenção não mudaram.
  • A dedução específica usada na regra dos 15% subiu para 4 587,09 €.

Categoria E

Juros e dividendos

O dinheiro que as suas poupanças rendem: juros de depósitos e certificados, e dividendos de ações.

Exemplos: Juros de depósito a prazo ou conta-poupança · Juros de Certificados de Aforro e do Tesouro · Dividendos de ações · Juros de obrigações

Como é tributado

  • Quando quem paga é português, o banco 28% e o imposto fica pago. Não é preciso declarar.
  • Quando quem paga é estrangeiro e não , declara-se e paga-se 28%.
  • Pode escolher juntar estes rendimentos aos outros. Nesse caso, os 28% retidos passam a ser um adiantamento. Os dividendos de empresas portuguesas ou da UE contam só metade.
Taxa liberatória (art. 71.º)
28%
Dividendos englobados (art. 40.º-A)
Conta 50% do valor
Entidades em paraísos fiscais (art. 71.º)
35%

Retenção durante o ano

definitiva de 28% pelo banco ou pela empresa portuguesa que paga.

Para as pessoas

Poupanças pequenas pagam 28%, mesmo quando a pessoa ganha pouco. Quem está num escalão abaixo de 28% pode pagar menos se englobar, mas tem de englobar todos os juros e dividendos do ano.

Para o Estado

A taxa fixa retida pelo banco é simples de cobrar e não exige declaração.

O que mudou em 2026

  • A taxa de 28% não mudou.

Categoria F

Rendas

O dinheiro que recebe por arrendar uma casa, uma loja ou um terreno.

Exemplos: Renda de uma casa arrendada para habitação · Renda de uma loja ou escritório · Subarrendamento

Como é tributado

  • Às rendas tiram-se as obras de conservação, o condomínio e o . Os juros do crédito não contam.
  • Desde 1 de janeiro de 2026, as rendas de habitação até 2 300 € por mês pagam 10%, até 2029 (DL 97/2026).
  • As outras rendas de habitação pagam 25%, com taxas mais baixas para contratos longos: 15% de 5 a 10 anos, 10% de 10 a 20 anos e 5% a partir de 20 anos.
  • As rendas de lojas e escritórios pagam 28%.
  • Pode escolher juntar as rendas aos outros rendimentos e pagar a taxa dos .
Habitação, renda até 2 300 €/mês (EBF art. 45.º-C)
10%
Habitação, regra geral (art. 72.º)
25%
Contratos de 20 anos ou mais (art. 72.º)
5%
Lojas e escritórios (art. 72.º)
28%

Retenção durante o ano

Só o inquilino com contabilidade organizada: 25%, ou 10% nas rendas moderadas.

Para as pessoas

Desde 2026, os senhorios com rendas moderadas pagam menos IRS. Os inquilinos podem deduzir até 900 € de renda.

Para o Estado

O Estado recebe menos imposto para tentar que haja mais casas para arrendar a preços moderados.

O que mudou em 2026

  • Nova taxa de 10% para rendas de habitação até 2 300 € por mês.
  • A dedução do inquilino subiu para 900 €.

Categoria G

Mais-valias

O ganho quando vende algo por mais do que pagou: uma casa, um terreno, ações, fundos ou criptoativos.

Exemplos: Venda de uma casa ou terreno · Venda de ações ou ETF · Resgate de um fundo · Venda de bitcoin

Como é tributado

  • O ganho é o preço de venda menos o preço de compra, as despesas da compra e da venda e as obras dos últimos 12 anos.
  • Imóveis: soma-se metade do ganho aos outros rendimentos e paga a taxa dos .
  • Quem vende a casa onde vive e compra outra casa para viver, entre 24 meses antes e 36 meses depois, não paga sobre o valor reinvestido.
  • Ações, fundos e ETF: o saldo do ano paga 28%, ou -se. Títulos cotados detidos mais de 2 anos têm uma parte do ganho excluída: 10%, 20% a partir de 5 anos e 30% a partir de 8 anos.
  • Criptoativos detidos 365 dias ou mais não pagam . Detidos menos tempo, pagam 28% ou englobam-se.
Imóveis (art. 43.º)
50% do ganho, às taxas dos escalões
Ações, fundos e ETF (art. 72.º)
28%
Criptoativos detidos 365 dias ou mais (art. 10.º)
Não pagam
Criptoativos detidos menos de 365 dias (art. 72.º)
28%

Retenção durante o ano

Não há . O imposto é calculado na declaração anual.

Para as pessoas

Quem vende a casa onde vive para comprar outra normalmente não paga IRS. Quem investe a longo prazo paga menos do que 28% sobre o ganho.

Para o Estado

As exclusões incentivam a habitação e a poupança de longo prazo, mas reduzem a receita e obrigam a controlar prazos.

O que mudou em 2026

  • Vendas de casas entre 2026 e 2029 também ficam isentas se o dinheiro for reinvestido em casas para arrendar a renda moderada (DL 97/2026).

Categoria H

Pensões

O dinheiro da reforma, de invalidez ou de sobrevivência, pago pela Segurança Social, pela Caixa Geral de Aposentações ou por um fundo de pensões.

Exemplos: Pensão de velhice · Pensão de sobrevivência · Pensão de invalidez · Complemento de reforma de um fundo

Como é tributado

  • Tira-se a de 4 587,09 € por pessoa.
  • Soma-se aos outros rendimentos e paga a taxa dos .
  • O protege as pensões baixas.
Dedução específica (art. 53.º)
4 587,09 €
Não residentes (art. 71.º)
25%

Retenção durante o ano

A entidade que paga com as tabelas de pensões de 2026. Pensões até 920 € por mês não têm retenção.

Para as pessoas

Muitas pensões baixas não pagam IRS, por causa do mínimo de existência.

Para o Estado

Com o envelhecimento da população, as pensões pesam cada vez mais na receita e na despesa do Estado.

O que mudou em 2026

  • Os novos escalões, o mínimo de existência e as tabelas de retenção de 2026 também se aplicam às pensões.

Poupança e investimento: quanto paga cada produto

Resumo para quem vive em Portugal. As condições completas estão nas categorias acima.

  • Depósito a prazo ou conta-poupançaCategoria E
    Imposto
    28% sobre os juros
    Quando se paga
    O banco retém quando paga os juros
    Ter em conta
    Pode englobar, mas então engloba todos os juros e dividendos do ano.
  • Certificados de Aforro e do TesouroCategoria E
    Imposto
    28% sobre os juros
    Quando se paga
    Retido quando os juros são pagos
    Ter em conta
    Mesmas regras dos depósitos.
  • Ações: dividendosCategoria E
    Imposto
    28%, ou metade do valor englobado
    Quando se paga
    Retido quando o dividendo é pago por empresa portuguesa
    Ter em conta
    Dividendos de empresas estrangeiras sem retenção têm de ser declarados.
  • Ações, fundos e ETF: vendaCategoria G
    Imposto
    28% sobre o saldo do ano
    Quando se paga
    Na declaração do ano seguinte
    Ter em conta
    Menos imposto para títulos cotados detidos mais de 2, 5 ou 8 anos.
  • PPRCategoria E / H
    Imposto
    8% efetivos no resgate nas condições da lei
    Quando se paga
    No resgate
    Ter em conta
    Dá uma dedução de 20% do valor aplicado. Resgatar fora das condições obriga a devolver a dedução, com acréscimo.
  • Seguro de vida ou de capitalizaçãoCategoria E
    Imposto
    28%; cerca de 22,4% após 5 anos e 11,2% após 8 anos
    Quando se paga
    Retido no resgate
    Ter em conta
    A redução exige que pelo menos 35% dos prémios tenham sido pagos na primeira metade do contrato.
  • Criptoativos: vendaCategoria G
    Imposto
    0% se detidos 365 dias ou mais; 28% se menos
    Quando se paga
    Na declaração do ano seguinte
    Ter em conta
    Trocar um criptoativo por outro não paga imposto nesse momento.
  • Casa: vendaCategoria G
    Imposto
    50% do ganho às taxas dos escalões
    Quando se paga
    Na declaração do ano seguinte
    Ter em conta
    Não paga sobre o valor reinvestido na nova casa onde vai viver, dentro dos prazos.

Dois exemplos

Contas feitas com os de 2026 do continente.

Recibos verdes: 30 000 € num ano

  • Profissão da tabela oficial, no regime simplificado, fora dos dois primeiros anos de atividade.
  • Os clientes são empresas e retiveram 23%.
  • Solteiro, sem outros rendimentos, com faturas para a dedução de despesas gerais.
Faturação do ano
30 000,00 €
Conta 75% (coeficiente)
22 500,00 €
Imposto pelos escalões
3945,97 €
Dedução de despesas gerais
− 250,00 €
IRS final do ano
3695,97 €
Retido pelos clientes: 23%
6900,00 €
Reembolso
3204,03 €

O IRS final é cerca de 12,3% da faturação, mas os clientes retiveram 23%. Por isso recebe um reembolso grande. Não incluímos a dedução das contribuições para a Segurança Social acima de 10% da faturação (art. 31.º, n.º 2), que baixa ainda mais o imposto.

500 € de juros de uma conta-poupança

  • Banco português.
  • A mesma pessoa do exemplo do salário de 20 000 €, no 3.º escalão.
Juros brutos
500,00 €
Retenção de 28% pelo banco
− 140,00 €
Recebe na conta
360,00 €
Se englobar: imposto extra pelos escalões
106,00 €
Se englobar: diferença face aos 140 €
34,00 € a menos

Sem fazer nada, paga 140 € e não precisa de declarar. Como está num escalão de 21,2%, englobar poupa cerca de 34 €, mas obriga a englobar todos os juros e dividendos do ano.

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