Portugal Explicado

Proposta de Lei n.º 83/XVII · Governo · entrou a 1 de junho de 2026

Transpõe a Diretiva (UE) 2023/1544, e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações das normas constantes da referida Diretiva e do Regulamento (UE) 2023/1543, relativo às ordens europeias de produção e de conservação para efeitos de prova eletrónica e de execução de penas privativas de liberdade na sequência de processos penais

Título oficial, sem alterações.

O que é
. Se for aprovada, pelo Presidente da República e publicada, passa a ser lei. Algumas propostas pedem autorização para o Governo legislar sobre um tema por .
Onde está
Publicada. Já é lei.
O que vem a seguir
O processo terminou: o texto foi publicado.

Publicada. Já é lei.

Foi publicada no Diário da República a 20 de agosto de 2026. A data em que entra em vigor está no texto da lei.

Publicada em DR
  1. Entrada
  2. Debate na generalidade
  3. Especialidade na comissão
  4. Votação final global
  5. Presidente da República
  6. Publicação

Último movimento: Publicada no Diário da República como lei, a 20 de agosto de 2026.

Proposta de Lei: o que é

Se for aprovada, promulgada pelo Presidente da República e publicada, passa a ser lei. Algumas propostas pedem autorização para o Governo legislar sobre um tema por decreto-lei.

Apresentada pelo Governo ou por uma Assembleia Legislativa de uma região autónoma.

Resultado publicado

O que aconteceu, passo a passo11 momentos principais, com as votações de cada partido. 18 fases no total.Abrir
  1. 1 de junho de 2026

    Deu entrada na Assembleia

  2. 2 de junho de 2026

    Aprovado o processo de urgência

  3. 11 de junho de 2026

    Debate no plenário

    Na generalidade discute-se a ideia geral da iniciativa.

    DAR I série
  4. 11 de junho de 2026

    Enviada à comissão sem votação, a pedido dos autores

    DAR I série
    Votação de um pedido de procedimento: aprovado

    Aprovado por unanimidade

    Requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, sem votação, da Proposta de Lei n.º 83/XVII/1.ª (GOV)

  5. 17 de julho de 2026

    Votação na generalidade

    Decide se a ideia geral da iniciativa avança.

    Aprovado

    Texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.o 83/XVII/1.ª (GOV)

    A favor≈ 160
    PSDPSILCDS-PPPANJPP
    Contra≈ 10
    LPCPBE
    Abstenção≈ 60
    CH

    Número de deputados estimado com os lugares atuais de cada partido. Não desconta ausências.

  6. 17 de julho de 2026

    Votação final global

    Decide se o texto final é aprovado.

    Aprovado

    Texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 83/XVII/1.ª (GOV)

    A favor≈ 160
    PSDPSILCDS-PPPANJPP
    Contra≈ 10
    LPCPBE
    Abstenção≈ 60
    CH

    Número de deputados estimado com os lugares atuais de cada partido. Não desconta ausências.

  7. 17 de julho de 2026

    Votação artigo a artigo

    Aprovado

    Texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.o 83/XVII/1.ª (GOV)

    A favor≈ 170
    PSDPSILLPCPCDS-PPBEPANJPP
    Contra
    Ninguém
    Abstenção≈ 60
    CH

    Número de deputados estimado com os lugares atuais de cada partido. Não desconta ausências.

  8. 17 de julho de 2026

    Dispensa da redação final

    Votação de um pedido de procedimento: aprovado

    Aprovado

    Requerimento oral, apresentado pelo PSD, solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente ao Texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.o 83/XVII/1.ª (GOV)

    A favor≈ 227
    PSDCHPSILLCDS-PPBEPANJPP
    Contra
    Ninguém
    Abstenção≈ 3
    PCP

    Número de deputados estimado com os lugares atuais de cada partido. Não desconta ausências.

  9. 23 de julho de 2026

    Enviada ao Presidente da República

  10. 12 de agosto de 2026

    Promulgada pelo Presidente da República

  11. 20 de agosto de 2026

    Publicada no Diário da República como leidefine o estado atual

Ver todas as 18 fases
  1. 1 de junho de 2026Deu entrada na AssembleiaNome oficial: Entrada
  2. 2 de junho de 2026Admitida pelo Presidente da AssembleiaNome oficial: Admissão
  3. 2 de junho de 2026Anunciada no plenárioNome oficial: Anúncio
  4. 2 de junho de 2026Enviada a uma comissão para parecer antes do debateNome oficial: Baixa comissão distribuição inicial generalidade
  5. 2 de junho de 2026Aprovado o processo de urgênciaNome oficial: Processo de urgênciaProcesso de urgência concedido (Deliberação n.º 9-PL/2026)
  6. 11 de junho de 2026Debate no plenárioNome oficial: Discussão generalidade
  7. 11 de junho de 2026Enviada à comissão sem votação, a pedido dos autoresNome oficial: Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)
  8. 12 de junho de 2026Nova análise na comissão antes do debateNome oficial: Nova apreciação comissão generalidade
  9. 17 de julho de 2026Votação na generalidade
  10. 17 de julho de 2026Votação final global
  11. 17 de julho de 2026Votação artigo a artigoNome oficial: Votação na especialidadeVotação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade em sede de Comissão
  12. 17 de julho de 2026Dispensa da redação finalNome oficial: Requerimento dispensa redação final
  13. 20 de julho de 2026Texto aprovado publicado como decreto da AssembleiaNome oficial: Decreto (Publicação)
  14. 23 de julho de 2026Enviada ao Presidente da RepúblicaNome oficial: Envio para promulgação
  15. 12 de agosto de 2026Promulgada pelo Presidente da RepúblicaNome oficial: Promulgação
  16. 12 de agosto de 2026Referenda do GovernoNome oficial: Referenda
  17. 14 de agosto de 2026Enviada para publicação no Diário da RepúblicaNome oficial: Envio INCM
  18. 20 de agosto de 2026Publicada no Diário da República como leiNome oficial: Lei (Publicação DR)