Projeto de Resolução n.º 510/XVII · PAR · entrou a 21 de janeiro de 2026
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais
Título oficial, sem alterações.
- O que é
- Projeto de Resolução. Não é uma lei. A maioria das resoluções recomenda medidas ao Governo, e uma recomendação não obriga o Governo a agir. Algumas resoluções têm efeito direto, por exemplo suspender um .
- Onde está
- Publicada no .
- O que vem a seguir
- O processo terminou: o texto foi publicado.
Publicada no Diário da República.
A resolução foi publicada a 3 de fevereiro de 2026.
- Entrada
- Discussão
- Votação
- Publicação
Último movimento: Resolução publicada no Diário da República, a 3 de fevereiro de 2026.
Projeto de Resolução: o que é
Não é uma lei. A maioria das resoluções recomenda medidas ao Governo, e uma recomendação não obriga o Governo a agir. Algumas resoluções têm efeito direto, por exemplo suspender um decreto-lei.
Apresentado por deputados ou grupos parlamentares.
Resultado publicado
- Resolução da Assembleia da República n.º 20/2026 · 3 de fevereiro de 2026
O que aconteceu, passo a passo3 momentos principais, com as votações de cada partido. 7 fases no total.AbrirFechar
21 de janeiro de 2026
Deu entrada na Assembleia
23 de janeiro de 2026
Votação no plenário
Aprovado por unanimidade
Ausências registadas: JPP
3 de fevereiro de 2026
Resolução publicada no Diário da Repúblicadefine o estado atual
Ver todas as 7 fases
- 21 de janeiro de 2026Deu entrada na AssembleiaNome oficial: Entrada
- 21 de janeiro de 2026Admitida pelo Presidente da AssembleiaNome oficial: Admissão
- 22 de janeiro de 2026Anunciada no plenárioNome oficial: Anúncio
- 23 de janeiro de 2026Votação no plenárioNome oficial: Votação Deliberação
- 28 de janeiro de 2026Enviada para publicação no Diário da RepúblicaNome oficial: Envio INCM
- 28 de janeiro de 2026Resolução publicada no Diário da AssembleiaNome oficial: Resolução (Publicação DAR)
- 3 de fevereiro de 2026Resolução publicada no Diário da RepúblicaNome oficial: Resolução da AR (Publicação DR)